Esclarecendo dúvidas sobre lógica
Fonte: http://sabetudodedireito.blogspot.com.br/2010/03/mteria-de-logica-juridica.html?m=1
As proposições simples se constituem de um sujeito (S) e um predicado (P) unidos por meio da cópula É (afirmativa), ou separadas pela cópula NÃO É (negativa).
As proposições compostas formam-se de duas proposições simples unidas pelas conjunções E, OU ou SE.
As proposições compostas podem ser:
1) Claramente compostas – se sua formação mostra que tem duas proposições. Ex. Deus quer e o homem pensa.
2) Ocultamente opostas – Se as proposições que as formam vêm indicadas por uma palavra que ela encerra. Ex. Só o justo alcança o céu (O justo alcança o céu e os não-justos não alcançam o céu).
As proposições claramente compostas podem ser: copulativa, disjuntiva e condicional.
As ocultamente compostas podem ser: exclusiva, excetiva, reduplicativa.
Proposições Claramente Compostas
Proposição copulativa: As proposições que as compõem se unem pela conjunção E.
Para a proposição copulativa ser verdadeira é necessário que cada proposição simples seja verdadeira; para que seja falsa basta que só uma das proposições seja falsa. Ex. O sol é uma estrela e a lua um planeta.
A proposição é indivisível, isto é, tem que ser considerada um todo. Assim, a proposição acima é falsa, embora, isoladamente, uma proposição que a compõe é verdadeira.
Proposição simples: Paulo e Pedro são amigos (sujeito composto).
Proposição composta: Paulo e Pedro viram Jesus, já que, Paulo viu Jesus e Pedro viu Jesus.
Proposição condicional:
Proposição condicional expressa um juízo sob uma condição. A condição se encontra na proposição que traz a conjunção SE. É preciso notar que na condicional o essencial é que o condicionado esteja relacionado com a condição, não importando a verdade das proposições que a formam.
Pode ocorrer que o condicionado anteceda à condição.
Exemplo:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: (condicionado)
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (condição)
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (condição)
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (condição)
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (condição)
Para a condicional ser verdadeira é necessário que a conseqüência (condicionado) seja decorrência do antecedente (condição); para ser falsa, que a consequência não decorra da antecedente.
Proposições disjuntivas:
As proposições disjuntivas exigem do interprete cuidado especial, pois podem apresentar-se como alternativa ou simples equivalência ou substituição. As alternativas denominam-se proposições disjuntivas verdadeiras; as de simples equivalência ou substituição de proposições disjuntivas falsas; ou ainda podemos classificar em propriamente ou impropriamente disjuntivas.
Geralmente nas proposições disjuntivas verdadeiras repete-se o artigo ou o pronome e o verbo vem no plural, pois trata-se, logicamente, de dois sujeitos, podendo-se substituir a conjunção OU por E.
Observe-se que se poderia substituir OU por E. É uma disjuntiva falsa. Representa uma substituição – um por outro.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
Note-se que o termo procurador equivale a representante; é apenas sinônimo no texto. É disjuntiva falsa.
Na legislação, onde os termos têm conotação própria, por isso mesmo, é comum virem as disjuntivas sem repetição do artigo ou pronome
Observações:
1. É importante considerar condições postas copulativamente ou disjuntivamente para aquisição de direito. Se muitas condições são postas copulativamente, não basta cumprir uma ou outra para adquirir direito, deve-se cumprir todas. Se são postas disjuntivamente, basta que se cumpra uma parte disjuntiva.
Proposições ocultamente compostas ou exponíveis:
A proposição ocultamente composta ou exponível se caracteriza por trazer oculta uma ou mais proposições, indicadas por: SÓ, EXCETO. ENQUANTO, COMO ou equivalentes. Para serem devidamente explicadas e entendidas devem ser desdobradas em duas ou mais. As exponíveis são verdadeiras se todas as proposições desdobradas forem verdadeiras; bastando uma só não ser verdadeira para que a exponível seja falsa.
As proposições que explicam denominam-se EXPONENTES.
As proposições exponíveis são úteis para o bom entendimento dos textos legais. Constitui até método de interpretação para clareza de inciso legal ou textos de doutrina, acórdãos e arestos.
Classificam-se em: exclusivas, excetivas, comparativas e reduplicativas.
Exclusivas: exprime-se por SÓ, SOMENTE, TÃO-SOMENTE que indicam idéia de exclusão. Ex. Só o homem é um animal racional.
Resolve-se em duas:
1. O homem é um animal racional;
2. Os demais animais não são racionais.
Excetivas: Exprime-se a excetiva pelas expressões EXCETO, SALVO, SALVANTE, RESSALVADO e equivalentes. É de sua natureza fazer uma exceção.
Exemplo: Todo metal, exceto o mercúrio, é sólido.
1. Todo metal é solido.
2. O mercúrio não é sólido.
Comparativas: Exprimem-se pelas expressões: COMO, TAL, QUAL, TAL QUAL.
Reduplicativas: Exprimem-se pelas expressões: ENQUANTO, COMO, COMO TAL e equivalentes. Na reduplicativa, antes que o sujeito receba o predicado recebe uma determinação particular que restringe a extensão de seu próprio conceito, ou é aquela exponível em que se chama a atenção para uma especificação, ou particularidade do sujeito.
Ex. Não é como amigo, mas como advogado que defendo o réu.
1. Defendo o réu como advogado.
2. Não o defendo como amigo.
Observa-se que a reduplicativa empresta à frase quase um argumento. Exemplo: “O criminoso enquanto pessoa humana merece respeito”. Verifica-se que o sujeito “criminoso” recebe uma determinação especial “enquanto pessoa humana”, antes de receber o predicado “merece compaixão, respeito”.
Sempre que se quer tomar o sujeito de uma proposição de forma especial ocorre o emprego de reduplicativas.
Na linguagem forense: “A posse enquanto justa ou de boa-fé deve ser mantida”. Entende-se na expressão “enquanto justa ou de boa-fé” a posse sem vícios ou na ignorância dos vícios ou obstáculos impeditivos...
No código de processo civil: Exclusivas – 10, 41, 48, 127, 79719,268, 336, 552 § 3º, 656, 667, 690, §1º, 704.